Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008326 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303259230730 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 472/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART69 N1 A ART71 N1 B. | ||
| Sumário: | Para que uma cave satisfaça as necessidades de habitação própria e dos respectivos descendentes não basta que permita que nela se coma e durma; é desejável e respeitável e, por isso, digno de protecção legal, que ela constitua, se possível, um espaço que propicie um desenvolvimento harmonioso das relações familiares e, consequentemente, da educação dos filhos. | ||
| Reclamações: | |||