Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230730
Nº Convencional: JTRP00008326
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199303259230730
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 472/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART69 N1 A ART71 N1 B.
Sumário: Para que uma cave satisfaça as necessidades de habitação própria e dos respectivos descendentes não basta que permita que nela se coma e durma; é desejável e respeitável e, por isso, digno de protecção legal, que ela constitua, se possível, um espaço que propicie um desenvolvimento harmonioso das relações familiares e, consequentemente, da educação dos filhos.
Reclamações: