Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720160
Nº Convencional: JTRP00021640
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: POSSE
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199707019720160
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 434/94-3
Data Dec. Recorrida: 10/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1278 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N212 PAG248.
Sumário: I - Provada a propriedade de A sobre determinado terreno, a posse de qualquer direito que sobre esse terreno se viesse exercendo deixa de ter protecção legal, dado que a posse não pode prevalecer contra a propriedade.
Reclamações: