Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240677
Nº Convencional: JTRP00035236
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ARGUIDO
OBRIGAÇÕES
MODIFICAÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP200210230240677
Data do Acordão: 10/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART51 N2.
Sumário: Sendo certo que o juiz pode modificar os deveres impostos ao arguido até ao termo do período de suspensão da execução da pena, isso tem de ser feito dentro duma certa razoabilidade (artigo 51 n.2 do Código Penal) e para beneficiar o arguido, nunca para o prejudicar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: