Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035236 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ARGUIDO OBRIGAÇÕES MODIFICAÇÃO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP200210230240677 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART51 N2. | ||
| Sumário: | Sendo certo que o juiz pode modificar os deveres impostos ao arguido até ao termo do período de suspensão da execução da pena, isso tem de ser feito dentro duma certa razoabilidade (artigo 51 n.2 do Código Penal) e para beneficiar o arguido, nunca para o prejudicar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |