Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017693 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS ULTRAPASSAGEM PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199605169530042 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N3 A ART10 N2. | ||
| Sumário: | I - Na produção de um embate de veículos ocorrido num cruzamento, há concorrência da culpa do condutor que tentou ultrapassar o auto ligeiro que seguia à frente dele e já sinalizava mudança de direcção à esquerda, com a culpa do condutor deste auto devida ao facto de, em momento imediatamente anterior à ocorrência do acidente, ter saído de um prédio marginal da estrada atravessando a faixa de rodagem livre para se colocar à frente do outro carro, na mesma faixa de rodagem, sem lhe ceder passagem. II - Nessa concorrência deve valorar-se em 40% a culpa do primeiro condutor e em 60% a do segundo. | ||
| Reclamações: | |||