Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530042
Nº Convencional: JTRP00017693
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
ULTRAPASSAGEM
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199605169530042
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 31/94
Data Dec. Recorrida: 07/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N3 A ART10 N2.
Sumário: I - Na produção de um embate de veículos ocorrido num cruzamento, há concorrência da culpa do condutor que tentou ultrapassar o auto ligeiro que seguia à frente dele e já sinalizava mudança de direcção à esquerda, com a culpa do condutor deste auto devida ao facto de, em momento imediatamente anterior à ocorrência do acidente, ter saído de um prédio marginal da estrada atravessando a faixa de rodagem livre para se colocar à frente do outro carro, na mesma faixa de rodagem, sem lhe ceder passagem.
II - Nessa concorrência deve valorar-se em 40% a culpa do primeiro condutor e em 60% a do segundo.
Reclamações: