Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016456 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE AMNISTIA NATUREZA JURÍDICA JULGAMENTO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198501160003543 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TI PAG272 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART361 PARUN ART368. L 17/82 DE 1982/07/02. | ||
| Sumário: | I - A sentença proferida após a realização do julgamento, onde se dê como provado ter o réu praticado determinados actos pelos quais foi julgado incurso num dado crime, mas a que se aplicou a amnistia, constitui uma decisão desfavorável ao réu, tendo, por isso, este legitimidade para recorrer. II - A concessão da amnistia destina-se a acabar com o processo antes de ser apreciada a responsabilidade do réu pelo crime amnistiado, pelo que não deverá efectuar-se o respectivo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||