Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0003543
Nº Convencional: JTRP00016456
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE
AMNISTIA
NATUREZA JURÍDICA
JULGAMENTO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198501160003543
Data do Acordão: 01/16/1985
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG272
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP886 ART361 PARUN ART368.
L 17/82 DE 1982/07/02.
Sumário: I - A sentença proferida após a realização do julgamento, onde se dê como provado ter o réu praticado determinados actos pelos quais foi julgado incurso num dado crime, mas a que se aplicou a amnistia, constitui uma decisão desfavorável ao réu, tendo, por isso, este legitimidade para recorrer.
II - A concessão da amnistia destina-se a acabar com o processo antes de ser apreciada a responsabilidade do réu pelo crime amnistiado, pelo que não deverá efectuar-se o respectivo julgamento.
Reclamações: