Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022538 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE OBJECTIVA EMPREITADA RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PÚBLICOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE CÂMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP199806239820612 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2096/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART499 ART500. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N271 PAG201. | ||
| Sumário: | I - Os casos de responsabilidade sem culpa, vulgarmente designada responsabilidade objectiva ou pelo risco são taxativas, sendo como tal considerados apenas os que a lei expressamente prevê. II - Entre esses casos não se inclui o de uma Câmara Municipal que celebra com outrem um contrato de empreitada. III - Um contrato de empreitada, seja de natureza pública ou privada, não pode subsumir-se ao conceito de comitente-comissionário a que alude o artigo 500 do Código Civil. IV - O dono da obra, só pelo facto de o ser, não é responsável pela vigilância das máquinas, como betoneiras, gruas ou compressores, bem como dos trabalhadores do empreiteiro a quem a execução da obra foi adjudicada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |