Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520967
Nº Convencional: JTRP00019082
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
REQUISITOS
PETIÇÃO INICIAL
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199611129520967
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2314/94
Data Dec. Recorrida: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1.
DL 149/95 DE 1995/06/24 ART9.
Sumário: I - O contrato de locação financeira tem, entre os seus elementos constitutivos e integrantes, o da recepção do bem locado pelo locatário só com a qual fica perfeito. Tendo se dado como provada a celebração desse contrato, tal implica a conclusão da tal recepção, bastando, em acção proposta pelo locador contra o locatário, a invocação da celebração de tal contrato para, na falta de contestação, o mesmo ser dado como provado, sem embargo de não ter sido alegada expressamente a remessa do bem locado e a sua recepção.
Reclamações: