Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019082 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA REQUISITOS PETIÇÃO INICIAL ÓNUS DE AFIRMAÇÃO MATÉRIA DE FACTO OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199611129520967 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2314/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1. DL 149/95 DE 1995/06/24 ART9. | ||
| Sumário: | I - O contrato de locação financeira tem, entre os seus elementos constitutivos e integrantes, o da recepção do bem locado pelo locatário só com a qual fica perfeito. Tendo se dado como provada a celebração desse contrato, tal implica a conclusão da tal recepção, bastando, em acção proposta pelo locador contra o locatário, a invocação da celebração de tal contrato para, na falta de contestação, o mesmo ser dado como provado, sem embargo de não ter sido alegada expressamente a remessa do bem locado e a sua recepção. | ||
| Reclamações: | |||