Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033886 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200212170121708 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 473-C/95-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART933 N1. CCIV66 ART829-A N1. | ||
| Sumário: | Se o facto criado pela violação de uma obrigação de "non facere" originou uma situação não passível de remoção ou insusceptível de ser reparada "in natura", o objecto da execução só pode ser a indemnização compensatória de acordo com o artigo 566 n.1 do Código Civil e a eventual quantia correspondente à sanção pecuniária compulsória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |