Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121708
Nº Convencional: JTRP00033886
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP200212170121708
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 473-C/95-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART933 N1.
CCIV66 ART829-A N1.
Sumário: Se o facto criado pela violação de uma obrigação de "non facere" originou uma situação não passível de remoção ou insusceptível de ser reparada "in natura", o objecto da execução só pode ser a indemnização compensatória de acordo com o artigo 566 n.1 do Código Civil e a eventual quantia correspondente à sanção pecuniária compulsória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: