Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351257
Nº Convencional: JTRP00009441
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199406279351257
Data do Acordão: 06/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11273/92
Data Dec. Recorrida: 06/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1.
Sumário: Para que proceda a pretensão de restituição por enriquecimento sem causa é indispensável a verificação cumulativa dos seguintes três requisitos:
1 - A existência de um enriquecimento;
2 - A obtenção desse enriquecimento à custa de outrem;
3 - A falta de causa justificativa.
Reclamações: