Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009441 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199406279351257 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11273/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1. | ||
| Sumário: | Para que proceda a pretensão de restituição por enriquecimento sem causa é indispensável a verificação cumulativa dos seguintes três requisitos: 1 - A existência de um enriquecimento; 2 - A obtenção desse enriquecimento à custa de outrem; 3 - A falta de causa justificativa. | ||
| Reclamações: | |||