Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027656 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TRADIÇÃO DA COISA | ||
| Nº do Documento: | RP199912079920734 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 119/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2. | ||
| Sumário: | I - Em contrato-promessa, a tradição da coisa consiste na sua entrega mas essa tradição tem de ser atribuída ao próprio contrato-promessa, não se verificando quando o promitente comprador estava e continuou na "posse" da coisa por motivo de contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |