Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110165
Nº Convencional: JTRP00031986
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200105160110165
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 833/00
Data Dec. Recorrida: 11/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: PROC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CE98 ART156 N1 C N2.
DL 176/88 DE 1988/05/18 ART28 N4 A ART30.
Sumário: A entrega de correspondência registada com aviso de recepção não importa que o funcionário dos correios peça e obtenha a identificação do destinatário, mas apenas que a entrega se faça na respectiva morada, ficando reservada para a modalidade de entrega em "mão própria" a necessidade de tal identificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: