Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651440
Nº Convencional: JTRP00021609
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199706029651440
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 110/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234.
Sumário: I - Em acção de reivindicação de propriedade, incumbe ao autor provar a violação do seu direito pelo réu.
II - Não se provando que o réu, com a construção de um muro, invadiu o prédio do autor, por indeterminação dos limites desse prédio, a acção improcede na parte em que se pretende a demolição do muro construído.
Reclamações: