Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021609 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199706029651440 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação de propriedade, incumbe ao autor provar a violação do seu direito pelo réu. II - Não se provando que o réu, com a construção de um muro, invadiu o prédio do autor, por indeterminação dos limites desse prédio, a acção improcede na parte em que se pretende a demolição do muro construído. | ||
| Reclamações: | |||