Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940992
Nº Convencional: JTRP00027361
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
PROCESSO PENAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199911039940992
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 313-A/97-1S
Data Dec. Recorrida: 03/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N4 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG254.
Sumário: I - A presença nos serviços de urgência de um Hospital, sem o comprovativo da impossibilidade ou grave inconveniência de comparecer em acto processual penal, não é suficiente para que se dê como justificada uma falta, não dispensando a apresentação de atestado médico ou a prova da impossibilidade da sua obtenção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: