Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151152
Nº Convencional: JTRP00033101
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
CAÇA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200112030151152
Data do Acordão: 12/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 161/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 30/86 DE 1986/08/27 ART33 N1.
Sumário: No domínio da Lei n.30/86, de 27 de Agosto, a responsabilidade civil por danos causados no exercício da caça, no caso de não haver culpa do lesante, ou seja, no caso de responsabilidade pelo risco, não está sujeita, quanto a montante da indemnização, aos limites previstos no artigo 508 do Código Civil, porque o artigo 33 n.1 da citada Lei, ao mandar aplicar as normas dos artigos 503 e seguintes do Código Civil, tem implícita a aplicação do artigo 499 do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: