Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033101 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES CAÇA RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200112030151152 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART33 N1. | ||
| Sumário: | No domínio da Lei n.30/86, de 27 de Agosto, a responsabilidade civil por danos causados no exercício da caça, no caso de não haver culpa do lesante, ou seja, no caso de responsabilidade pelo risco, não está sujeita, quanto a montante da indemnização, aos limites previstos no artigo 508 do Código Civil, porque o artigo 33 n.1 da citada Lei, ao mandar aplicar as normas dos artigos 503 e seguintes do Código Civil, tem implícita a aplicação do artigo 499 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |