Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130705
Nº Convencional: JTRP00032234
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP200105170130705
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 3/98
Data Dec. Recorrida: 11/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART351 ART483.
Sumário: Verificando-se uma conduta violadora de uma norma estradal por parte de condutor interveniente em acidente, há presunção de culpa da sua parte, pelo que a ele incumbe ilidi-la, sob pena de, não o fazendo, responder por culpa, nos termos do artigo 483 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: