Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019130 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DECISÃO ILEGÍVEL FOTOCÓPIA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611119650587 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1088/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART259 ART266. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1991/11/20 IN DR 78 IIS 1992/02/04. AC RC DE 1981/07/07 IN BMJ N314 PAG362. | ||
| Sumário: | I - O critério da legibilidade da cópia ou fotocópia das decisões judiciais, entregue às partes no acto da respectiva notificação, deve caber ao seu destinatário, sempre que alegue a impossibilidade ou dificuldade da sua leitura. II - Mesmo quando se levantem suspeitas de que a pretensão de entrega de nova cópia ou fotocópia constitui expediente dilatório, deve ser imediatamente deferido o pedido de modo a evitar-se maior dilação. | ||
| Reclamações: | |||