Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650587
Nº Convencional: JTRP00019130
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: DECISÃO ILEGÍVEL
FOTOCÓPIA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199611119650587
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1088/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART259 ART266.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/11/20 IN DR 78 IIS 1992/02/04.
AC RC DE 1981/07/07 IN BMJ N314 PAG362.
Sumário: I - O critério da legibilidade da cópia ou fotocópia das decisões judiciais, entregue às partes no acto da respectiva notificação, deve caber ao seu destinatário, sempre que alegue a impossibilidade ou dificuldade da sua leitura.
II - Mesmo quando se levantem suspeitas de que a pretensão de entrega de nova cópia ou fotocópia constitui expediente dilatório, deve ser imediatamente deferido o pedido de modo a evitar-se maior dilação.
Reclamações: