Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341143
Nº Convencional: JTRP00012912
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS
PREJUÍZO PATRIMONIAL
Nº do Documento: RP199401129341143
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
D 13004 DE 1927/04/12 ART23 ART24.
CPP87 ART410 N2 C.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07.
Sumário: I - O vício de erro notório na apreciação da prova só releva se resultar do texto da decisão recorrida.
II - Tendo o arguido sido acusado por autoria de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido nos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13004, de 12/01/27, mas tendo sido julgado já no domínio de vigência do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, não envolve alteração substancial de factos a indagação pelo tribunal em audiência do elemento " prejuízo patrimonial " que não constava da pronúncia.
III - Provando-se que o cheque se destinava a titular uma parte de uma dívida de fornecimento de adubos, é evidente que o portador, posto perante o inêxito da cobrança, ficou com o património diminuído, uma vez que ficou sem a mercadoria e sem o dinheiro, restando-lhe apenas o título de credor, eventualmente sem qualquer consistência prática.
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