Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012912 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS PREJUÍZO PATRIMONIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199401129341143 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. D 13004 DE 1927/04/12 ART23 ART24. CPP87 ART410 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - O vício de erro notório na apreciação da prova só releva se resultar do texto da decisão recorrida. II - Tendo o arguido sido acusado por autoria de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido nos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13004, de 12/01/27, mas tendo sido julgado já no domínio de vigência do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, não envolve alteração substancial de factos a indagação pelo tribunal em audiência do elemento " prejuízo patrimonial " que não constava da pronúncia. III - Provando-se que o cheque se destinava a titular uma parte de uma dívida de fornecimento de adubos, é evidente que o portador, posto perante o inêxito da cobrança, ficou com o património diminuído, uma vez que ficou sem a mercadoria e sem o dinheiro, restando-lhe apenas o título de credor, eventualmente sem qualquer consistência prática. | ||
| Reclamações: | |||