Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021243 | ||
| Relator: | ANDRE DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199712039710855 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2643/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART562 ART566 N2 N3. DL 262/83 DE 1983/06/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG25. | ||
| Sumário: | I - É de confirmar a sentença que condenou o demandado civil em juros de mora desde a notificação para contestar, independentemente de se tratar de danos de natureza patrimonial e não patrimonial, pois os juros de mora não constituem uma forma de " actualização " de prestações devidas nem têm essa função, mas a de indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo. | ||
| Reclamações: | |||