Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710855
Nº Convencional: JTRP00021243
Relator: ANDRE DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
INÍCIO
Nº do Documento: RP199712039710855
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2643/94
Data Dec. Recorrida: 06/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART562 ART566 N2 N3.
DL 262/83 DE 1983/06/16.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG25.
Sumário: I - É de confirmar a sentença que condenou o demandado civil em juros de mora desde a notificação para contestar, independentemente de se tratar de danos de natureza patrimonial e não patrimonial, pois os juros de mora não constituem uma forma de
" actualização " de prestações devidas nem têm essa função, mas a de indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo.
Reclamações: