Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311081
Nº Convencional: JTRP00035927
Relator: FRANSCISCO MARCOLINO
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
FALTA DE MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RP200305210311081
Data do Acordão: 05/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 100/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART407 N3 ART412 N1 N2 N3 N4.
CPC95 ART287 E ART684 ART690 N1 ART735 N2 ART747 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/04/10 IN BMJ N466 PAG407.
Sumário: Em matéria de recurso, as conclusões devem ser concisas, precisas e claras, porque são as questões nelas sumariadas que hão-de ser objecto da decisão. Não poderão ser consideradas as conclusões prolixas ou ininteligíveis ou confusas.
A inexistência de conclusões equivale a falta de motivação, implicando a rejeição do recurso.
A rejeição do recurso da decisão final implica a extinção da instância, por inutilidade superveniente, dos recursos interlocutórios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: