Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027257 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | TRABALHO SUPLEMENTAR PRESCRIÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199910189940803 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 344/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. DL 421/83 DE 1983/07/02 ART1 ART7 N4. | ||
| Sumário: | I - É trabalho suplementar todo aquele que é prestável fora do horário de trabalho. II - Sendo um desvio ao objecto do contrato, à duração do trabalho convencionado, e tratando-se de facto constitutivo do direito que se invoca, compete ao trabalhador alegar e provar que o trabalho suplementar que prestou o foi por determinação da entidade empregadora. | ||
| Reclamações: | |||