Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003175 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199201309140629 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9367-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 ART1086 N1 ART1096 N1. RAU ART64. | ||
| Sumário: | Tendo sido dado de arrendamento a um sindicato um prédio para funcionamento da sede deste, recreio, reuniões e festas unicamente dos seus associados e suas famílias como organismo corporativo e recreativo não importa uso do local para fim diverso e, assim, motivo de resolução contratual o facto de uma escola profissional criada por iniciativa do arrendatário passar a ministrar em parte do locado cursos profissionais frequentados por associados do arrendatário e outros sindicatos e mais o facto do arrendatário e outro sindicato terem criado uma escola para a realização de cursos profissionais a funcionar provisoriamente em parte do locado entre cujos alunos há associados desses dois sindicatos. | ||
| Reclamações: | |||