Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140629
Nº Convencional: JTRP00003175
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199201309140629
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9367-3
Data Dec. Recorrida: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 ART1086 N1 ART1096 N1.
RAU ART64.
Sumário: Tendo sido dado de arrendamento a um sindicato um prédio para funcionamento da sede deste, recreio, reuniões e festas unicamente dos seus associados e suas famílias como organismo corporativo e recreativo não importa uso do local para fim diverso e, assim, motivo de resolução contratual o facto de uma escola profissional criada por iniciativa do arrendatário passar a ministrar em parte do locado cursos profissionais frequentados por associados do arrendatário e outros sindicatos e mais o facto do arrendatário e outro sindicato terem criado uma escola para a realização de cursos profissionais a funcionar provisoriamente em parte do locado entre cujos alunos há associados desses dois sindicatos.
Reclamações: