Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311420
Nº Convencional: JTRP00010779
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
Nº do Documento: RP199405309311420
Data do Acordão: 05/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7708/91
Data Dec. Recorrida: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART515.
CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/01/24 IN BMJ N275 PAG268.
AC STJ DE 1983/01/12 IN BMJ N323 PAG360.
Sumário: I - O depoimento de uma testemunha pode ser aproveitado para a resposta a quesito em relação ao qual essa testemunha não estava indicada.
II - Provado que o proprietário de um veículo não tinha a disponibilidade deste na data do acidente, é de concluir que não tinha a sua direcção efectiva e que o mesmo veículo não era conduzido no seu próprio interesse.
Reclamações: