Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621455
Nº Convencional: JTRP00021193
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
PRAZO
Nº do Documento: RP199705279621455
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N2 ART1048.
RAU90 ART63 N2 ART64 N1 A.
Sumário: I - A expressão « até à contestação : do artigo 1048 do Código Civil tem sido entendida como « até ao termo do prazo para a contestação :. Por sua vez a expressão
« somas devidas : do mesmo preceito abrange todas as rendas vencidas até ao fim do termo do prazo da contestação, quer anteriores, quer posteriores à propositura da acção, a que acrescem as competentes indemnizações.
Não tendo os Réus efectuado o depósito de todas as somas em dívida até à contestação, o depósito que efectuaram por valor inferior não é liberatório e consequentemente não tem a virtualidade de fazer caducar o direito dos Autores à resolução do contrato.
Reclamações: