Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032777 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200202250250033 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98-A/02 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2 ART519. | ||
| Sumário: | I - A omissão de elementos informativos para a descoberta da verdade por quem está seriamente convencido que não tem de os prestar e não for intimado para o fazer ao abrigo do artigo 519 do Código de Processo Civil, não conduz à condenação por litigância de má fé. II - Pelo contrário, se a parte age sabendo ou devendo saber que tem de revelar tais elementos, ciente do seu valor e que, ao ocultá-los, está a perturbar e a atrasar a solução do litígio, não pode deixar de ser sancionada àquele título. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |