Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250033
Nº Convencional: JTRP00032777
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200202250250033
Data do Acordão: 02/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 98-A/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N2 ART519.
Sumário: I - A omissão de elementos informativos para a descoberta da verdade por quem está seriamente convencido que não tem de os prestar e não for intimado para o fazer ao abrigo do artigo 519 do Código de Processo Civil, não conduz à condenação por litigância de má fé.
II - Pelo contrário, se a parte age sabendo ou devendo saber que tem de revelar tais elementos, ciente do seu valor e que, ao ocultá-los, está a perturbar e a atrasar a solução do litígio, não pode deixar de ser sancionada àquele título.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: