Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240540
Nº Convencional: JTRP00008167
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
REQUISITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADES
Nº do Documento: RP199304199240540
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 139/91-1
Data Dec. Recorrida: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 ART668.
Sumário: I - A violação pela sentença do disposto no artigo 659 do Código de Processo Civil não implica necessariamente a sua nulidade, efeito este só verificável quando a violação estiver tipificada no artigo 668 do mesmo Código.
II - A sentença que condena o R. a pagar o preço do que comprou não é nula por não indicar qualquer preceito legal nesse sentido, não resultando também nulidade do facto de o relatório da sentença não satisfazer os requisitos exigidos por aquele artigo 659.
Reclamações: