Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008167 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | SENTENÇA CÍVEL REQUISITOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199304199240540 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 ART668. | ||
| Sumário: | I - A violação pela sentença do disposto no artigo 659 do Código de Processo Civil não implica necessariamente a sua nulidade, efeito este só verificável quando a violação estiver tipificada no artigo 668 do mesmo Código. II - A sentença que condena o R. a pagar o preço do que comprou não é nula por não indicar qualquer preceito legal nesse sentido, não resultando também nulidade do facto de o relatório da sentença não satisfazer os requisitos exigidos por aquele artigo 659. | ||
| Reclamações: | |||