Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006592 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO TRIBUTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001100224269 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART420 N4. CCJ62 ART188. | ||
| Sumário: | A norma do nº 4 do artigo 420 do Código de Processo Penal, por ser uma norma especial para o caso de rejeição do recurso, afasta a aplicação das normas gerais sobre tributação em taxa de justiça constantes do Código das Custas. | ||
| Reclamações: | |||