Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224269
Nº Convencional: JTRP00006592
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: RP199001100224269
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART420 N4.
CCJ62 ART188.
Sumário: A norma do nº 4 do artigo 420 do Código de Processo Penal, por ser uma norma especial para o caso de rejeição do recurso, afasta a aplicação das normas gerais sobre tributação em taxa de justiça constantes do Código das Custas.
Reclamações: