Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001511 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO ERRO NA APRECIAçãO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199105159140114 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308. CPP87 ART127 ART374 ART410 N2 C. | ||
| Sumário: | I - As provas produzidas em julgamento são apreciadas segundo as regras da experiencia e a livre convicção. II - Não tendo havido documentação dos actos de audiencia e fundando-se o recurso em erro notorio na apreciação da prova, mas não resultando da decisão recorrida qualquer erro na apreciação da prova, e, muito menos, notorio, nem sendo evidenciado pelo recorrente, a Relação tem de aceitar o factualismo apurado, não havendo violação do art. 374, do Cod. Proc. Penal, se na sentença se da satisfação a todas as exigencias dele constantes. | ||
| Reclamações: | |||