Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140114
Nº Convencional: JTRP00001511
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
ERRO NA APRECIAçãO DAS PROVAS
Nº do Documento: RP199105159140114
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART308.
CPP87 ART127 ART374 ART410 N2 C.
Sumário: I - As provas produzidas em julgamento são apreciadas segundo as regras da experiencia e a livre convicção.
II - Não tendo havido documentação dos actos de audiencia e fundando-se o recurso em erro notorio na apreciação da prova, mas não resultando da decisão recorrida qualquer erro na apreciação da prova, e, muito menos, notorio, nem sendo evidenciado pelo recorrente, a Relação tem de aceitar o factualismo apurado, não havendo violação do art. 374, do Cod. Proc. Penal, se na sentença se da satisfação a todas as exigencias dele constantes.
Reclamações: