Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017446 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199510269241007 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7512/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678. | ||
| Sumário: | I - Se numa acção por acidente de viação cada um dos vários autores formular o seu pedido de indemnização, sendo cada um dos pedidos inteiramente independente dos demais, para efeitos de admissibilidade de recurso ter-se-á de atender não ao valor global dos pedidos mas sim ao valor de cada um deles. | ||
| Reclamações: | |||