Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241007
Nº Convencional: JTRP00017446
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR
Nº do Documento: RP199510269241007
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7512/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678.
Sumário: I - Se numa acção por acidente de viação cada um dos vários autores formular o seu pedido de indemnização, sendo cada um dos pedidos inteiramente independente dos demais, para efeitos de admissibilidade de recurso ter-se-á de atender não ao valor global dos pedidos mas sim ao valor de cada um deles.
Reclamações: