Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240940
Nº Convencional: JTRP00009601
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: VENCIMENTO MENSAL
PROVAS
RECURSO
ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199305319240940
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3727/A/
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1 N2 ART706.
OTM78 ART208.
CCIV66 ART1412 ART1880.
Sumário: I - A prova do vencimento ou da situação económica do requerido em processo de alimentos é da livre apreciação do Tribunal.
II - A junção de documentos com as alegações da apelação e fora os casos de impossibilidade de junção anterior ou de prova de factos posteriores ao encerramento da discussão em 1ª instância é possível quando o documento só se tenha tornado necessário em virtude do julgamento proferido em 1ª instância.
III - O documento torna-se necessário por virtude do julgamento proferido na 1ª instância, quando a decisão se tenha baseado em meio probatório inesperadamente junto por iniciativa do tribunal ou em preceito jurídico com cuja aplicação as partes justificadamente não tivessem contado.
Reclamações: