Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051188
Nº Convencional: JTRP00032742
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CONVOLAÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP200112170051188
Data do Acordão: 12/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 189-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART264 N2 N3 ART392 N3 ART664.
Sumário: Nos procedimentos cautelares o tribunal goza de amplos poderes para decretar a providência que tiver por adequada, não estando adstrito ao princípio do pedido, ou seja, à concessão ou denegação apenas da providência concretamente requerida. O único limite ao poder decisório do tribunal é o que resulta do artigo 664 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: