Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032742 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES CONVOLAÇÃO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP200112170051188 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART264 N2 N3 ART392 N3 ART664. | ||
| Sumário: | Nos procedimentos cautelares o tribunal goza de amplos poderes para decretar a providência que tiver por adequada, não estando adstrito ao princípio do pedido, ou seja, à concessão ou denegação apenas da providência concretamente requerida. O único limite ao poder decisório do tribunal é o que resulta do artigo 664 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |