Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550509
Nº Convencional: JTRP00015829
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
DOENÇA
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP199510239550509
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/07/10 IN BMJ N239 PAG246.
Sumário: I - A doença do arrendatário é um dos casos em que o senhorio não pode resolver o contrato de arrendamento para habitação embora aquele não tenha, por mais de
1 ano, mantido no locado residência permanente.
II - Improcede a excepção ao direito de resolução do contrato de arrendamento fundamentada em doença se a arrendatária, que durante aquele espaço de tempo deixou de residir no locado, apenas provou estar doente e necessitar de pessoa que a ajudasse, mas não provou ser impossível tratar da doença na casa arrendada ou prejudicar-se o seu estado de saúde se ali continuasse a viver.
Reclamações: