Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150216
Nº Convencional: JTRP00002577
Relator: VASCO FARIA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CONTRATO - NULIDADE
CREDORES - IGUALDADE
Nº do Documento: RP199111259150216
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 ART4 ART12 N2 N4 ART13 N2 ART14 N2 ART15 N3 N4.
Sumário: I - Se a autora interveio num processo especial de recuperação de certa empresa e de protecção dos credores e aceitou o respectivo Plano de Recuperação, e nulo o contrato que posteriormente celebrou com a re, tambem credora e encarregada da respectiva gestão controlada, no qual foi modificada, em detrimento dos restantes credores, uma das clausulas do referido Plano.
II - Tal modificação consistiu na diminuição do numero das prestações semestrais e no consequente aumento do valor de cada uma destas, em que seria paga a totalidade do seu credito sobre a empresa recuperanda.
III - A aludida nulidade resulta de outra clausula do mesmo Plano: "a homologação da medida de recuperação apos o transito em julgado torna-a obrigatoria para todos os credores, sendo nulos os actos ou contratos que a modifiquem";
IV - De resto, a protecção dos credores não pode esquecer a igualdade entre estes, referida no artigo 4 e contemplada em varias outras disposições do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho.
Reclamações: