Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015184 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199506289510060 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1347B/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART61 N2 D. CE94 ART141. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/04/29 IN DR IS-A DE 1992/07/10. | ||
| Sumário: | I - Apesar da revogação do Código da Estrada de 1954 e, portanto, do seu artigo 61 n.2 alínea d), deve manter-se a condenação do arguido na medida de segurança aplicada ao abrigo daquela disposição e na sequência da condenação por crime de homicídio involuntário previsto e punível pelo artigo 59 alínea b) 2ª parte do mesmo Código, por a respectiva decisão ter transitado em julgado e a situação não configurar hipótese subsumível à previsão do artigo 2 n.2 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||