Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510060
Nº Convencional: JTRP00015184
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199506289510060
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1347B/93
Data Dec. Recorrida: 07/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART61 N2 D.
CE94 ART141.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/04/29 IN DR IS-A DE 1992/07/10.
Sumário: I - Apesar da revogação do Código da Estrada de 1954 e, portanto, do seu artigo 61 n.2 alínea d), deve manter-se a condenação do arguido na medida de segurança aplicada ao abrigo daquela disposição e na sequência da condenação por crime de homicídio involuntário previsto e punível pelo artigo 59 alínea b) 2ª parte do mesmo Código, por a respectiva decisão ter transitado em julgado e a situação não configurar hipótese subsumível à previsão do artigo 2 n.2 do Código Penal.
Reclamações: