Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530030
Nº Convencional: JTRP00015003
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
DIREITO DE REGRESSO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RP199506089530030
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: I - No domínio do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a seguradora tem direito de regresso contra o condutor se aquele tiver agido sob a influência do álcool.
II - Todavia não pode a mera condução com taxa de alcoolémia superior à legalmente permitida implicar, por si só, para aquele a obrigação de satisfação da referida indemnização.
III - Assim o direito de regresso da seguradora contra o segurado depende da circunstância da taxa de álcool no sangue que aquele detinha no momento do acidente, ter sido causa directa e imediata do comportamento estradal gerador do evento.
Reclamações: