Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015003 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL DIREITO DE REGRESSO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RP199506089530030 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | I - No domínio do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a seguradora tem direito de regresso contra o condutor se aquele tiver agido sob a influência do álcool. II - Todavia não pode a mera condução com taxa de alcoolémia superior à legalmente permitida implicar, por si só, para aquele a obrigação de satisfação da referida indemnização. III - Assim o direito de regresso da seguradora contra o segurado depende da circunstância da taxa de álcool no sangue que aquele detinha no momento do acidente, ter sido causa directa e imediata do comportamento estradal gerador do evento. | ||
| Reclamações: | |||