Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630930
Nº Convencional: JTRP00021379
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
ADMINISTRADOR
DESTITUIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: RP199705129630930
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 128/95
Data Dec. Recorrida: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART391 N3 ART403 N1 ART257 N7
Sumário: I - A destituição do cargo de administrador de uma sociedade anónima ocorrida sem justa causa durante o período de exercício para que fora eleito ou nomeado dá ao referido administrador o direito a ser indemnizado pelos prejuízos eventualmente daí decorrentes.
II - Em conformidade com os príncipios gerais de responsabilidade civil, não havendo claúsula ou preceito, o administrador tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos correspondentes aos proventos esperados e aos danos morais, em particular quando seja atingido na sua dignidade pessoal e profissional.
III - Perdendo o vencimento, também deixa de prestar trabalho, pelo que pode entender-se que esta consequência representa um efeito natural, sem haver verdadeiro prejuízo.
IV - Todavia, a perda do posto de trabalho, quando importa quebra de lucros e de prestígio profissional e social, pode constituir fonte de danos patrimoniais e não patrimoniais, ainda que a sua existência não seja necessária.
Reclamações: