Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003930 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL FALTA DE TÍTULO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199110089130302 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 ART743 N3 ART716 ART1095 ART46 A ART49 N1 ART1094 N1 ART71 D ART193 N1 ART801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG357. AC RE DE 1983/01/10 IN BMJ N325 PAG615. AC RC DE 1954/01/05 IN RLJ ANO87 PAG192. | ||
| Sumário: | I - Uma sentença proferida por Tribunal estrangeiro que decretou o divórcio entre dois cidadãos portugueses e regulou o exercício do poder paternal relativamente a filhos menores daqueles, fixando determinada pensão alimentar a cargo do pai, não pode considerar-se revista e confirmada também na parte respeitante a alimentos, se o acórdão da Relação apenas se pronunciou no que respeita ao divórcio, silenciando tudo o mais naquele decidido; II - Uma tal sentença estrangeira não pode servir de título executivo num Tribunal português para o efeito de se promover, contra o pai daqueles menores, a execução especial por alimentos devidos e não prestados; III - Configurando-se, assim, falta de título executivo, o requerimento inicial dessa acção executiva enferma de ineptidão, por falta de causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||