Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121737
Nº Convencional: JTRP00034263
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: AUTO-ESTRADA
DANO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200203190121737
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 269/99
Data Dec. Recorrida: 07/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2.
DL 315/91 DE 1991/08/20 BASE LIII.
Sumário: As indemnizações devidas a terceiros por danos resultantes de actividades ligadas à concessão de uma auto-estrada, - como as derivadas de danos provocados pelos rebentamentos de explosivos - são da responsabilidade da concessionária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: