Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017904 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO DECISÃO CONDENATÓRIA SALÁRIO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199603189510685 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805 N1 N3 ART806. | ||
| Sumário: | I - Se em acção impugnando o despedimento o Autor pede determinadas importâncias e, de entre elas, salários vincendos até à data da sentença e juros desde a citação, quanto aos salários vincendos só incidem juros desde a data da sentença, pois só a partir dela a importância se tornou certa. | ||
| Reclamações: | |||