Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510685
Nº Convencional: JTRP00017904
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
DECISÃO CONDENATÓRIA
SALÁRIO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199603189510685
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART805 N1 N3 ART806.
Sumário: I - Se em acção impugnando o despedimento o Autor pede determinadas importâncias e, de entre elas, salários vincendos até à data da sentença e juros desde a citação, quanto aos salários vincendos só incidem juros desde a data da sentença, pois só a partir dela a importância se tornou certa.
Reclamações: