Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730648
Nº Convencional: JTRP00018844
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
EXCESSO DE VELOCIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
PREVISIBILIDADE
CULPA
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199706269730648
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 1S
Data Dec. Recorrida: 11/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2.
CE54 ART5 N5 ART7 N1 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/10/23 IN BMJ N238 PAG211.
AC RC DE 1985/07/02 IN CJ T4 ANOX PAG647.
AC STJ DE 1972/11/08 IN BMJ N221 PAG96.
AC STJ DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PAG769.
Sumário: I - Nos acidentes de viação, o que importa essencialmente determinar, mais do que a violação formal de uma regra de trânsito, é o processo causal da verificação do acidente, ou seja, a conduta concreta de cada um dos intervenientes e a influência dela na sua produção.
II - As regras do artigo 10 ( manobra de ultrapassagem ) do Código da Estrada de 1954, segundo a sua letra, respeitam à ultrapassagem de veículos em movimento e não de veículos parados.
III - O dever de previsão que impende sobre todos os condutores " consiste em cada um só ser obrigado a prever que os outros se comportem, na condução, em obediência aos preceitos disciplinadores do trânsito, correspondendo a este dever de previsão a obrigação de se decidir e de proceder em conformidade com ele ".
IV - Não pode haver excesso de velocidade por parte do condutor de um veículo se não se provou que à sua frente circulava outro veículo ou que havia na via obstáculo a que ele tivesse de atender, ou que fosse excedido o limite máximo legal de velocidade para o local.
Agiu com negligência, revelando manifesta inconsideração e imprudência, sendo-lhe, por isso, imputável a eclosão do acidente, o condutor de veículo automóvel que, ao aproximar-se de uma curva, foi avisado, com repetidos sinais de mãos, por um outro motorista, que se encontrava fora do seu veículo ( ali estacionado ), para que abrandasse a velocidade, devido à aproximação, em sentido contrário ao daquele, de um outro veículo automóvel, mas não o fez e apenas travou quando avistou este último veículo, entrando então em derrapagem e indo embater nele.
Reclamações: