Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340121
Nº Convencional: JTRP00013023
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ÂMBITO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
Nº do Documento: RP199401059340121
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7 N1 B.
Sumário: Sujeito activo da contravenção prevista e punida pelos artigos 1 e 7, n. 1 alínea b), da Lei n. 3/82, de 29/03
é todo o condutor de qualquer veículo (automóvel, motociclo, velocípede com ou sem motor, de tracção animal ou manual), legalmente habilitado ou não para conduzir, que se encontre sob a influência do álcool.
Reclamações: