Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013023 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL ÂMBITO CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199401059340121 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7 N1 B. | ||
| Sumário: | Sujeito activo da contravenção prevista e punida pelos artigos 1 e 7, n. 1 alínea b), da Lei n. 3/82, de 29/03 é todo o condutor de qualquer veículo (automóvel, motociclo, velocípede com ou sem motor, de tracção animal ou manual), legalmente habilitado ou não para conduzir, que se encontre sob a influência do álcool. | ||
| Reclamações: | |||