Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910456
Nº Convencional: JTRP00026329
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: OFENDIDO
ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
REQUERIMENTO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199906099910456
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 328/98
Data Dec. Recorrida: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 ART69 B ART401 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/01/10 IN CJ T1 ANOXV PAG247.
AC RE DE 1995/07/04 IN CJ T4 ANOXX PAG285.
Sumário: I - O ofendido não constituído assistente não é sujeito do processo, mas sim um mero participante processual, só adquirindo aquela qualidade depois de proferida decisão judicial que lhe atribua essa qualidade.
II - Portanto, o ofendido que não se constituiu assistente não tem legitimidade para recorrer da decisão que rejeitou o seu requerimento de abertura da instrução e a acusação particular por ele formulada.
Reclamações: