Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001521 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA CONDIçãO NãO CUMPRIMENTO REVOGAçãO DA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199105089140209 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50 ART51. | ||
| Sumário: | I - Para que o não cumprimento dos deveres que condicionaram a suspensão da execução da pena determine a aplicação de alguma das medidas previstas nas varias alineas do art. 50, C. P., e indispensavel que essa falta tenha sido culposa, sendo a revogação da suspensão o ultimo meio a que se deve lançar mão. II - Se apos o despacho de revogação da suspensão, e antes do seu transito em julgado, foi satisfeita a condição de que esta ficara dependente, deixou de haver fundamento para a revogação. | ||
| Reclamações: | |||