Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140209
Nº Convencional: JTRP00001521
Relator: LUIS VALE
Descritores: SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
CONDIçãO
NãO CUMPRIMENTO
REVOGAçãO DA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199105089140209
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50 ART51.
Sumário: I - Para que o não cumprimento dos deveres que condicionaram a suspensão da execução da pena determine a aplicação de alguma das medidas previstas nas varias alineas do art. 50, C. P., e indispensavel que essa falta tenha sido culposa, sendo a revogação da suspensão o ultimo meio a que se deve lançar mão.
II - Se apos o despacho de revogação da suspensão, e antes do seu transito em julgado, foi satisfeita a condição de que esta ficara dependente, deixou de haver fundamento para a revogação.
Reclamações: