Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012481 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199312139340364 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 N2 ART31 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG153. | ||
| Sumário: | I - A nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só é operante nos casos em que há falta absoluta de motivação da decisão. II - Numa acção com o valor de cerca de 3000000 escudos, não deve ser concedido o apoio judiciário a um casal, ele electricista e ela costureira, os quais ganham mensalmente, como empregados por conta de outrem, mais do triplo do ordenado mínimo nacional, auferindo ainda o marido com serviços que presta por conta própria, quantitativo não apurado, de tal modo que tendo a seu cargo um filho de 20 anos, estudante, sem rendimentos ele dispõe de um veículo automóvel marca "Corsa". | ||
| Reclamações: | |||