Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340364
Nº Convencional: JTRP00012481
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199312139340364
Data do Acordão: 12/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 N2 ART31 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG153.
Sumário: I - A nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo
668 do Código de Processo Civil só é operante nos casos em que há falta absoluta de motivação da decisão.
II - Numa acção com o valor de cerca de 3000000 escudos, não deve ser concedido o apoio judiciário a um casal, ele electricista e ela costureira, os quais ganham mensalmente, como empregados por conta de outrem, mais do triplo do ordenado mínimo nacional, auferindo ainda o marido com serviços que presta por conta própria, quantitativo não apurado, de tal modo que tendo a seu cargo um filho de
20 anos, estudante, sem rendimentos ele dispõe de um veículo automóvel marca "Corsa".
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