Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036081 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CASO DE FORÇA MAIOR SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305150232706 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | I - No âmbito dos casos de força maior podem enquadrar-se os impedimentos resultantes quer da acção das forças da natureza (abalos sísmicos, inundações graves, tempestades, descargas eléctricas), quer de actos insuperáveis da autoridade ou de particulares (obras de demolição ou de desterro, ocupações militares, guerra verbis gratia). II - Todavia, já não é susceptível de tal enquadramento a decisão judicial de que resulte o encerramento do locado (arresto judicial verbis gratia). III - Sendo o contrato de arrendamento, condicionante de uma sublocação, totalmente autónomo desta, não pode haver lugar á inter-ligação, entre ambos, de factos extintivos ou preclusivos da resolução de cada um dos contratos (de arrendamento e sublocação). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |