Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232706
Nº Convencional: JTRP00036081
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CASO DE FORÇA MAIOR
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RP200305150232706
Data do Acordão: 05/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: I - No âmbito dos casos de força maior podem enquadrar-se os impedimentos resultantes quer da acção das forças da natureza (abalos sísmicos, inundações graves, tempestades, descargas eléctricas), quer de actos insuperáveis da autoridade ou de particulares (obras de demolição ou de desterro, ocupações militares, guerra verbis gratia).
II - Todavia, já não é susceptível de tal enquadramento a decisão judicial de que resulte o encerramento do locado (arresto judicial verbis gratia).
III - Sendo o contrato de arrendamento, condicionante de uma sublocação, totalmente autónomo desta, não pode haver lugar á inter-ligação, entre ambos, de factos extintivos ou preclusivos da resolução de cada um dos contratos (de arrendamento e sublocação).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: