Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030863
Nº Convencional: JTRP00029702
Relator: ALVES VELHO
Descritores: LETRA
ACEITE
FALSIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO
SILÊNCIO
Nº do Documento: RP200006210030863
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 55-A/96
Data Dec. Recorrida: 10/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ART21 ART28.
CCIV66 ART217 ART218.
Sumário: I - O aceite de letra de câmbio traduz-se na declaração negocial emitida pelo sacado através da qual ele se obriga a pagar a letra ao seu portador no vencimento, sendo dessa declaração, corporizada no acto formal da assinatura como aceitante, que nasce a obrigação cambiária do sacado.
II - No caso de falsificação da assinatura do aceitante, este poderá perfilhar a obrigação aparente, através da ratificação da declaração negocial (assinatura) do falsificador; essa ratificação pode ser expressa ou tácita mas o silêncio não pode considerar-se como facto concludente para esse efeito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: