Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430820
Nº Convencional: JTRP00013374
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
TRESPASSE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199412159430820
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 C ART288 N1 E ART493 N2.
Sumário: Na acção em que os Autores, devido a trespasse de um estabelecimento comercial pelo locatário, pedem, cumulativamente, que lhes seja reconhecido o direito de preferência e ainda a caducidade do contrato de arrendamento pela extinção do arrendado por incêndio, porque os pedidos são, objectiva e substancialmente, incompatíveis, deve ser declarada a absolvição da instância por ineptidão.
Reclamações: