Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013374 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA TRESPASSE DIREITO DE PREFERÊNCIA ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199412159430820 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 C ART288 N1 E ART493 N2. | ||
| Sumário: | Na acção em que os Autores, devido a trespasse de um estabelecimento comercial pelo locatário, pedem, cumulativamente, que lhes seja reconhecido o direito de preferência e ainda a caducidade do contrato de arrendamento pela extinção do arrendado por incêndio, porque os pedidos são, objectiva e substancialmente, incompatíveis, deve ser declarada a absolvição da instância por ineptidão. | ||
| Reclamações: | |||