Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320682
Nº Convencional: JTRP00010959
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RP199403219320682
Data do Acordão: 03/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 52/91-3
Data Dec. Recorrida: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/12/04 IN BMJ N327 PAG702.
Sumário: I - Não é admissível a compensação com um crédito que ainda não é judicialmente exigível por estar pendente de recurso a sentença que o reconheceu, não obstante o efeito meramente devolutivo do recurso.
II - Esse crédito é controvertido, hipotético, podendo ser declarado inexistente, e só deixará de ser hipotético, passando a existente, se for confirmada a decisão que o reconheceu e, como tal, a ser exigível judicialmente.
Reclamações: