Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030673 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200011200051039 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 386/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART282. RAU90 ART107 N1 B. CPC95 ART496. CCIV66 ART333 N1. | ||
| Sumário: | O tribunal de recurso deve oficiosamente declarar a caducidade do direito do Autor, que pediu a denúncia do contrato de arrendamento, com base no artigo 107 n.1 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano, declarada que foi, entretanto, a inconstitucionalidade dessa norma com força obrigatória geral, tendo-se a mesma repercutido naquela excepção peremptória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |