Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033546 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204160121559 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 277/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2. | ||
| Sumário: | Na fundamentação da decisão sobre a matéria de facto, não é suficiente a simples indicação dos meios de prova produzidos, sendo ainda necessária a explicação das razões que levaram a valorar a prova por forma a obter-se certa convicção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |