Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311403
Nº Convencional: JTRP00009432
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PROCESSO DE AUSENTES
SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199403099311403
Data do Acordão: 03/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 348/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART579.
Sumário: Não obstante o recurso da sentença crime, em processo de ausente, só dever subir depois de ela ser notificada ao arguido, pode aquele subir e ser conhecido se respeitar só à questão da indemnização já que, quanto a ela, em tal processo, a sentença
é, desde logo, exequível - artigo 579 do Código de Processo Penal de 1929.
Reclamações: