Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009432 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE AUSENTES SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199403099311403 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 348/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART579. | ||
| Sumário: | Não obstante o recurso da sentença crime, em processo de ausente, só dever subir depois de ela ser notificada ao arguido, pode aquele subir e ser conhecido se respeitar só à questão da indemnização já que, quanto a ela, em tal processo, a sentença é, desde logo, exequível - artigo 579 do Código de Processo Penal de 1929. | ||
| Reclamações: | |||